O Cartório da 45ª ZE agora está atendendo na Avenida Antônio Laurindo, 220 – Centro de Senhor do Bonfim.
As atividades iniciaram nesta segunda-feira feira 31 de março no novo local, nosso repórter Netto conversou com o Chefe do Cartório Airton Leonor.
Sobre o novo espaço disse Airton...
“...Esse era um desejo nosso de bastante tempo, né? Então, a gente começou o ano passado uma procura por um local que fosse adequado para a instalação do cartório eleitoral e hoje já estamos iniciando nossos trabalhos no local que foi escolhido, né? Já foi adaptado pelo tribunal para que a gente consiga atender da melhor forma os eleitores que procurarem o nosso atendimento”.
Airton falou o porquê da mudança de endereço
“Tem sido uma prática do tribunal em várias cidades desmembrar o cartório dos fóruns estaduais, porque na realidade nosso vínculo com o fórum era simplesmente ocupar uma sala naquele local. E assim, mudar para um local próprio possibilita um atendimento mais confortável, tanto para o pessoal que está trabalhando, como para os eleitores que vão ser atendidos. Aqui a gente tem um espaço maior e mais reservado para atender em determinadas situações, e é o eleitor como um todo. Então é isso, tem sido uma prática do tribunal e várias cidades estão passando para locais próprios”.
Quais serviços o eleitor pode procurar no Cartório?
“Passando as eleições, nosso atendimento volta ao normal para todos os tipos de atendimento que nós temos. Primeiro título, transferência, revisar algum tipo de dados que está errado no cadastro. Nós estamos oferecendo normalmente os atendimentos de alistamento, primeiro título, transferência e revisão de dados. E lembrando que o eleitor que fizer o primeiro título pela internet, que ele ainda consegue fazer, ele tem que vir ao cartório para concluir com a coleta de dados biométricos. Então muita gente faz o título lá e acha que já acabou. Não, ele tem 30 dias para vir ao cartório para fazer isso. Quem já tem os dados biométricos cadastrados, ele pode fazer o atendimento totalmente pela internet. Tanto mudar algum dado que precisa, transferir o título, ele pode fazer sem enviar o cartório. Mas para o primeiro título é obrigatório a vinda aqui”.
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