Vereadores terão 72 horas para convocar nova eleição; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil
A Justiça anulou, nesta quarta-feira (19), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santaluz para o biênio 2025/2026. A decisão foi tomada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, atendendo a uma ação civil do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou a inconstitucionalidade da reeleição sucessiva para o mesmo cargo.
O caso envolve o vereador Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante), que ocupava a presidência do Legislativo desde 2021 e foi reeleito para um novo mandato. No entanto, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a recondução foi considerada irregular. Situação semelhante ocorreu na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), onde a reeleição do ex-presidente Adolfo Menezes (PSD) também foi anulada pela Suprema Corte.
A Justiça determinou que os vereadores de Santaluz convoquem nova eleição em até 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a Mesa Diretora poderá ser multada em R$ 500 mil por dia, com o bloqueio do valor nos cofres da Câmara ou dos parlamentares da chapa “Legislativo Forte”.
Até a realização do novo pleito, o comando da Casa ficará interinamente com o vereador mais idoso que não tenha participado de nenhuma das chapas concorrentes.