Juiz eleitoral proíbe comercialização de bebidas no dia da eleição em Bonfim e Andorinha



PORTARIA ZE-045 Nº 7, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024(LEI SECA) 


O Excelentíssimo Senhor Dr. TARDELLI BOAVENTURA, Juiz Eleitoral da 45ª Zona, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente o art.35, IV e XVII. 


CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a preservaçãode ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; 

CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor; 

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;


R E S O L V E: 

Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc., situados nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, das 06:00h às18:00h do dia 06 de outubro próximo (dia da eleição). 

Art. 2º Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas e demais estabelecimento que vendem predominantemente bebidas alcoólicas, que fechem seus estabelecimentos, no período. 

Parágrafo único - Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes, desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento do local, condução imediata à Delegacia de Polícia e detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral). 

Art. 3º. Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para conhecimento e providências, aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona Eleitoral, ao Ministério Público, às Policias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local. 


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 


Senhor do Bonfim/BA, datada e assinada eletronicamente, 

TARDELLI BOAVENTURA 

Juiz da 45ª Zona Eleitoral


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