Diretora corajosa envia ultimato para dono de um bar que estava vendendo bebida alcoólica para estudantes na zona rural de senhor do Bonfim

A Lei n. 13.106/2015, em seu Art. 243. Diz que “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.

Infelizmente a fiscalização ineficaz tem deixado a desejar, e aproveitando essas frouxidão, alguns comerciantes tem infringido de forma explicita e vendendo bebidas alcóolicas para adolescentes, estudantes da rede pública municipal.

Nossa reportagem recebeu denúncia de que um estabelecimento comercial em uma localidade na zona rural de Senhor do Bonfim, vem reincidindo na prática de vender bebida para menores uniformizados.

Ao tomar conhecimento a diretora da escola emitiu um oficio alertando do crime praticado pelo comerciante.

Veja nota: 



Postagem Anterior Próxima Postagem