Josemar Santana |
Entre as reformas anunciadas pelo atual governo federal está a REFORMA TRABALHISTA e também a PREVIDENCIÁRIA, que se mostram dois assuntos dos mais delicados a serem enfrentados pelo governo de Michel Temer, porque se tratam de importantes patrimônios do trabalhador, que são, sem dúvidas, os seus direitos.
A ideia de REFORMAR as relações entre empregados e empregadores vem sendo cogitada há muito tempo, mas nenhum governo se dispôs a colocar em prática as propostas reformistas que tem alimentado e defendido a flexibilização das leis trabalhistas, tendo como justiicativas a necessidade de adequaras relações entre trabalhadores e empresas às novas realidades da economia e do mercado.
Chegamos, pois, a um momento de crise em que se torna indispensável discutir o assunto e encontrar uma saída para mudanças profundas nessa relação empregados/empregadores, sem que direitos adquiridos venham a ser extintos, o que exige a união de empresários, trabalhadores e, claro, da população em geral, de modo a sensibilizar o Poder Legislativo e absorver as ideias produzidas e aprová-las.
Convém destacar que a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) teve sua origem em 1939, quando o Brasil começava a transição da economia agrária para a industrial, no momento em que o então presidente da República, Getúlio Vargas, buscou inspiração no modelo corporativista, adotado à época na Itália fascista, experimentando, desde então, e às vésperas de completar 74 anos, a incorporação de várias normas que evoluíram para a CLT atual.
Ocorre que estamos vivenciando um momento de avançadas tecnologias, exigindo a reformulação de regras que modernizem as relações de trabalho e que se agigantam pela criação de mecanismos novos de comunicação, trazidos pela evolução das comunicações via internet, o que tem possibilitado, inclusive, o surgimento e crescimento do “home Office”, isto é, o trabalho realizado na casa do trabalhador, bastando para isso, acessar o sistema de sua empresa.
Quando assistimos a evolução em que os meios de comunicação alcançaram pelo avanço da informatização e comparamos ao arcabouço da legislação trabalhista de mais de 70 anos, percebemos que a revisão das regras disciplinadoras das relações de trabalho, aqui no Brasil, necessitam urgentemente de tratamento, para dispormos de regras claras, sem as quais, empregados e empregadores permanecerão à mercê dos variados entendimentos que surgem no Poder Judiciário, como alerta Danilo Pieri Pereira, no artigo citado.
Não se deve deixar de lado a importância da TERCEIRIZAÇÃO que tem se robustecido muito nos últimos anos e que o governo já sinalizou que será tema de ampla discussão na sua proposta de REFORMA TRABALHISTA, porque é uma realidade não só do Brasil, mas, mundial, com a agravante de que aqui no Brasil existe muita insegurança jurídica envolvendo os conceitos de “atividade-meio” e “atividade-fim”, de forma pouco clara, oportunizando o surgimento de empresas e Organizações Sociais (OSs) e OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que vem sendo utilizadas, desvirtuadas de suas finalidades legais, além de empresas sem idoneidade, causando prejuízos aos trabalhadores.
O certo é que o assunto é bastante complexo e não adiante criação de paliativos, devendo a REFORMA TRABALHISTA enfrentar todas as questões que atravancam, hoje, o avanço do progresso socioeconômico do país.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, integrante do Escritório SANTANA ADOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (D.F.). (site: advocacia@santanaadv.com/e-mail: josemarsantana@santanaadv.com).