FIQUE POR DENTRO: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO E A NECESSÁRIA REFORMA TRABALHISTA

Josemar Santana
A criação do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) foi uma saída encontrada pelo governo no sentido de evitar demissões em massa nos diversos setores da economia e, obviamente, para diminuir os gastos com os programas assistenciais dirigidos aos desempregados, como observa Danilo Pieri Pereira, advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho, em artigo publicado na edição nº 128 da Revista Visão Jurídica.

Entre as reformas anunciadas pelo atual governo federal está a REFORMA TRABALHISTA e também a PREVIDENCIÁRIA, que se mostram dois assuntos dos mais delicados a serem enfrentados pelo governo de Michel Temer, porque se tratam de importantes patrimônios do trabalhador, que são, sem dúvidas, os seus direitos.

A ideia de REFORMAR as relações entre empregados e empregadores vem sendo cogitada há muito tempo, mas nenhum governo se dispôs a colocar em prática as propostas reformistas que tem alimentado e defendido a flexibilização das leis trabalhistas, tendo como justiicativas a necessidade de adequaras relações entre trabalhadores e empresas às novas realidades da economia e do mercado.

Chegamos, pois, a um momento de crise em que se torna indispensável discutir o assunto e encontrar uma saída para mudanças profundas nessa relação empregados/empregadores, sem que direitos adquiridos venham a ser extintos, o que exige a união de empresários, trabalhadores e, claro, da população em geral, de modo a sensibilizar o Poder Legislativo e absorver as ideias produzidas e aprová-las.

Convém destacar que a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) teve sua origem em 1939, quando o Brasil começava a transição da economia agrária para a industrial, no momento em que o então presidente da República, Getúlio Vargas, buscou inspiração no modelo corporativista, adotado à época na Itália fascista, experimentando, desde então, e às vésperas de completar 74 anos, a incorporação de várias normas que evoluíram para a CLT atual.

Ocorre que estamos vivenciando um momento de avançadas tecnologias, exigindo a reformulação de regras que modernizem as relações de trabalho e que se agigantam pela criação de mecanismos novos de comunicação, trazidos pela evolução das comunicações via internet, o que tem possibilitado, inclusive, o surgimento e crescimento do “home Office”, isto é, o trabalho realizado na casa do trabalhador, bastando para isso, acessar o sistema de sua empresa.

Quando assistimos a evolução em que os meios de comunicação alcançaram pelo avanço da informatização e comparamos ao arcabouço da legislação trabalhista de mais de 70 anos, percebemos que a revisão das regras disciplinadoras das relações de trabalho, aqui no Brasil, necessitam urgentemente de tratamento, para dispormos de regras claras, sem as quais, empregados e empregadores permanecerão à mercê dos variados entendimentos que surgem no Poder Judiciário, como alerta Danilo Pieri Pereira, no artigo citado.

Não se deve deixar de lado a importância da TERCEIRIZAÇÃO que tem se robustecido muito nos últimos anos e que o governo já sinalizou que será tema de ampla discussão na sua proposta de REFORMA TRABALHISTA, porque é uma realidade não só do Brasil, mas, mundial, com a agravante de que aqui no Brasil existe muita insegurança jurídica envolvendo os conceitos de “atividade-meio” e “atividade-fim”, de forma pouco clara, oportunizando o surgimento de empresas e Organizações Sociais (OSs) e OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que vem sendo utilizadas, desvirtuadas de suas finalidades legais, além de empresas sem idoneidade, causando prejuízos aos trabalhadores.

O certo é que o assunto é bastante complexo e não adiante criação de paliativos, devendo a REFORMA TRABALHISTA enfrentar todas as questões que atravancam, hoje, o avanço do progresso socioeconômico do país.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, integrante do Escritório SANTANA ADOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (D.F.). (site: advocacia@santanaadv.com/e-mail: josemarsantana@santanaadv.com).
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