O sindicato do comercio varejista de Senhor do Bonfim e região-Bahia vem por meio desta informar-lhes a respeito dos horários de funcionamento do Comércio que ocorrerão no mês de dezembro de 2016, conforme cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016.
CLÁUSULA 14ª - DIA DO TRABALHADOR COMERCIÁRIO
PARÁGRAFO ÚNICO – COMPENSAÇÃO DA TERÇA - FEIRA E DA QUARTA - FEIRA DO CARNAVAL – Em razão do quanto disposto no Art. 7º da Lei 12.790/2013, regulamentadora da Profissão do Trabalhador Comerciário, a não utilização do trabalho do comerciário na 3ª feira e na 4ª feira de carnaval de 2016, sendo na quarta até meio dia, pelas empresas do Município de Senhor do Bonfim, será compensada nas Datas Comemorativas e nos dias que antecedem o Natal de 2016, ficando estabelecidos os seguintes dias e horários:
a) Dia 22/12/2016 (QUINTA-FEIRA) até as 20h00min;
b) Dia 23/12/2016 (SEXTA-FEIRA) até as 20h00min;
c) Dia 24/12/2016 (SÁBADO) até as 22h00min.
Cordialmente,
Sindicato do comércio Varejista de Senhor do Bonfim e Região- BA.