A ação tem como alvo os municípios que compõem a subseção judiciária de Irecê e requer, liminarmente, a implantação da biometria e a publicização de informações.
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no último dia 6 de outubro, ação civil pública com pedido liminar contra todos os 33 municípios da jurisdição de Irecê, visando à implementação de ponto biométrico para os servidores públicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), em especial médicos e odontólogos.
O MPF expediu, em 2012, recomendações aos municípios daquela subseção judiciária, nas quais requeria o controle eficiente da jornada de trabalho dos servidores da área de Saúde do SUS, bem como a publicidade de seus nomes e horários de atendimento. Como nenhum município cumpriu o determinado, o procurador da República Márcio Castro ajuizou as ações que, segundo ele, “visam a garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, propiciando aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços”.
Entre os pedidos liminares, o MPF requer que a prefeitura de cada município seja obrigada a instalar, no prazo de 60 dias, o controle biométrico da frequência dos servidores; assim como quadros, nas unidades de saúde, que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade, o horário de início e término da jornada de trabalho e seu registro de frequência. No mesmo prazo, deverão ser disponibilizados, na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos do SUS. Os usuários do sistema ainda terão direito, caso solicitem, a receber certidão onde conste motivo da recusa de atendimento, se esta ocorrer.
Em caso de descumprimento das medidas, o MPF requer que os respectivos prefeitos de cada muncípio paguem, pessoalmente, multa de mil reais por dia. O órgão reiterou os pedidos liminares em caráter definitivo e requereu que os valores decorrentes da eventual aplicação das multas sejam destinados a fundo referido no art. 13 da Lei n° 7.347/1985
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Municípios alvos das ações civis públicas: *Irecê, América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner, Xique-Xique.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia