A juíza Eleitoral Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba-Ba, negou o pedido de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Lourivaldo Pereira Maia – Louro Maia (DEM), que concorre à prefeitura de Filadélfia-Ba. A decisão foi tomada no último sábado (10/09). A ação havia sido movida por Antônio Barbosa dos Santos Junior, mas a magistrada, julgou como improcedente o pedido de impugnação.
Diz a sentença:
“Posto isso, julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta por Antônio Barbosa dos Santos Júnior, e, em consequência, DEFIRO o pedido de registro da candidatura de LOURIVALDO PERERA MAIA, para concorrer ao cargo de PREFEITO em FILADÉLFIA nas Eleições 2016.”
Ainda de acordo com a sentença, o registro de candidatura a prefeito de Louro Maia também foi julgado e considerado regular pela juíza. Com essa decisão, Louro Maia está apto à disputa eleitoral.
Para o candidato, a justiça que não tem partido, prevaleceu e mostrou a verdade dos fatos. “Desde o início da campanha eleitoral venho sofrendo ataques dos adversários através de boatos mentirosos e maldosos, dizendo que não sou candidato mas a verdade e o bem sempre vencem, a justiça deferiu e aprovou a minha candidatura a prefeito de Filadélfia, eu já sabia disso, pois jamais lançaria o meu nome como candidato, se não estivesse apto a ser, sou homem de palavra, tenho compromisso com a verdade e com o povo, e a justiça que não tem partido, comprovou que sou ficha limpa”, finaliza Louro Maia.
Ascom Louro Maia