ELEIÇÕES 2016: LEI SECA SERÁ RIGOROSAMENTE FISCALIZADA NO DIA DAS ELEIÇÕES


JUSTIÇA ELEITORAL 45ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA
SENHOR DO BONFIM

LEI SECA

PORTARIA NO 07/2016

A Excelentíssima Drª. ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza Eleitoral da 45ª Zona, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta c Código Eleitoral, Lei no 4.737 de 15
de julho de 1965, especialmente o art. 35, IV e XVII,

CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a preservação de ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º — Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento comercial, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidoras de bebidas, etc, situados nos municípios de
Senhor do Bonfim e Andorinha, das 00h00 às 18h00 do dia 02.10.2016.

Art. 2º

Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas ou qualquer estabelecimento que vendem predominantemente bebidas alcoólicas que fechem seus estabelecimentos no período estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo único

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, desde que não sirvam, sob hipótese alguma, bebidas alcoólicas no horário delimitado nesta portaria, sob pena de fechamento do local e detenção de 03 (três) meses a 0I (um) ano, e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º — Cópia desta Portaria, que serve como Ofício, deve ser encaminhada para conhecimento e providências aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona Eleitoral, ao Ministério Público, às Policias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes Lojistas, à Associação
Comercial e aos órgãos da imprensa local.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Senhor do Bonfim, 26 de setembro 2016.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
Juíza Eleitoral
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