Maraísa Santana |
(Senhor do Bonfim, Bahia, 15 de agosto de 2016)
Com a proibição de doações às campanhas eleitorais por pessoas jurídicas (empresas, entidades), a expectativa dos juristas especializados em direito eleitoral é a de que o CAIXA 2 vai ganhar corpo e se tornará em verdadeiro festival de irregularidades.
O assunto foi destacado durante a realização do V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral realizado em Curitiba (PR), no início do mês de abril passado pelo advogado Guilherme Gonçalves, fundador do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), cujos membros tiveram participação destacada no Fórum Brasil de Direito Eleitoral, realizado nos dias 4, 5 e 6 deste mês de agosto, em Salvador.
Para Guilherme Gonçalves, a Minirreforma Eleitoral, trazida pela Lei 13.165/2015 proporcionou muitos avanços, notadamente no que se refere à pré-campanha eleitoral, porque a lei reconhece a existência do pré-candidato, além de elevar o grau de liberdade dos partidos, ao retirar da categoria de propaganda ilícita várias formas de divulgação, a exemplo do uso de adesivos ou de mídias sociais.
Guilherme, ao apontar situações favoráveis e contrárias aos candidatos, fez importante alerta sobre a proibição de doações pelas empresas, dizendo que a lei não vai alcançar a empresa doadora em caso de irregularidade, porque “somente o candidato será punido”, razão porque entende que essa eleição vai viver um verdadeiro festival de CAIXA DOIS.
Já outro especialista em direito eleitoral, Carlos Neves, durante o Congresso disse que “a propaganda é inerente à condição humana, uma vez que decorre da própria vivência social” e impedir que essa liberdade flua, para ele, “é macular a própria condição humana”, porque a liberdade de expressão se impõe, lembrando que o eleitor não é mais o mero receptor da mensagem, tornando-se também o seu propagador.
Neves destaca, como o fez Olivar Coneglian, na sua exposição durante o V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que a Minirreforma Eleitoral, ao tratar da pré-campanha, faz apenas uma restrição, que é “o pedido explícito de voto”, considerando que “todas as demais manifestações do pensamento político não são propaganda antecipada irregular, sendo livre a manifestação do agente político e do cidadão”.
Há, no Brasil de hoje, uma verdadeira síndrome do controle, como observa a advogada Carla Karpstein, porque “nós temos um péssimo hábito de impor restrição a tudo que se refere à política brasileira”, quando as estruturas políticas, sociais, morais e éticas se desintegram, vivendo-se, aí, “uma crise em que tudo se direciona para a construção de mecanismos de controle total”.
Carla critica o corte total ao financiamento de campanha, retirando do rol de doadores as empresas, entendendo que a lei da Minirreforma Eleitoral de 2015 deveria elevar o grau de transparência na prestação de contas, bastando “cortar as sociedades anônimas, empreiteiras, grandes grupos econômicos” do rol de doadores, ou, noutra hipótese, limitar o teto de valor a ser doado, de modo que não inviabilizasse a eleição.
Guilherme Gonçalves, por sua vez, destaca que o conceito de propaganda antecipada está ultrapassado atualmente, em decorrência do amplo acesso à informação e expressa preocupação “com a presunção generalizada de que o agente político está em falta até prova em contrário” e enfatiza: “Não é possível que tenhamos mais gerações em que seja vergonhoso para um pai dizer ao filho que vai ser político”.
*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público e Controle Municipal e Direito Eleitoral, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (BA), Salvador (BA) e Brasília (DF).E-mail: maraisasantana@santanaadv.com