Liminar acata ação movida pelo MPF para evitar que valores oriundos do Fundef fossem utilizados para fins que não a Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar, no dia 28 de abril, bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina, a 341 km de Salvador. A medida tem como objetivo garantir que o montante de R$ 44.090.648,02, repassado à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.
Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef.
Segundo investigação do MPF, há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo
município.
A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade. Na
ação, o MPF requer, ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.
Número para consulta processual: 10701620164013302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia