Através desta nota, a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, vem a público esclarecer os motivos da suspenção do Decreto de estiagem referente à “Operação Pipa”.
1 - No dia 22/01/2016, em reunião realizada pela COMDEC, com as representações do poder público e sociedade civil, foi aprovado por esta mencionada Comissão, estado de emergência, devido as fortes chuvas que caíram no município de Itiúba, no mês de janeiro passado. O que causou vários desastres e donos naturais, podendo citar como exemplo as 31 famílias de Picos que tiveram perdas total e parcial dos imóveis, moveis, mercadoria e pertences pessoais; também houve a deterioração das estradas vicinais e passagens molhadas na zona rural do município, bem como o rompimento da ponte da BA 381 que liga Itiúba ao vizinho município de Filadélfia, deixando o município de Itiúba completamente sem acesso a BR 324. No entanto, depois de constatado todos esses danos naturais e ambientais, a COMDEC tomou todas as medidas cabíveis junto aos órgãos Federais e Estaduais competentes. Quando a Defesa Civil Estadual e Federal orientou esta Comissão a solicitar do Poder Executivo local, um Decreto de emergência, detalhando o motivo e todos os danos causados pelas fortes chuvas. O que foi atendido pelo Prefeito de Itiúba, após baixar o Decreto nº 011, de 25 de janeiro de 2016, que foi publicado no Diário Oficial e reconhecido pela Defesa Civil Estadual e Federal.
2 – Assim sendo, atualmente, o município de Itiúba não tem como justificar um outro Decreto, desta vez por ESTIAGEM, a pouco mais de sessenta dias de ter decretado um outro por EXCESSO DE CHUVA. Tal ato não pode ser justificado junto a Defesa Civil estadual e Federal, podendo, inclusive, o município ser responsabilizado e penalizado pelas autoridades competentes. Dada à incoerência e falta de justificativa, pois O MESMO MUNICÍPIO NÃO PODE, AO MESMO TEMPO, TER UM DECRETO POR EXCESSO DE CHUVAS E UM OUTRO POR ESTIAGEM. Vale ressaltar também que a suspensão do Decreto de Janeiro pode causar a perda da construção da ponte da BA 381, cujo projeto já está em andamento na CONDER, por inexigibilidade.
Portanto, estas são as razões fáticas que impossibilitam a substituição do Decreto de emergência por EXCESSO DE CHUVAS por outro por de ESTIAGEM.
Comunicamos à população itiubense que assim que for cabível, justificável e legal a Decretação de Emergência por estiagem e, consequentemente, o retorno da “Operação Pipa”, assim o faremos.
Itiúba 03 de abril de 2016
Joaquim Ferreira Barros
Presidente da COMDEC de Itiúba/BA
ITIÚBA: NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE ITIÚBA SOBRE A OPERAÇÃO PIPA
Netto Maravilha
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