A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), nesta sexta-feira (8), que suspende a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação de habilitação nas categorias C, D e E. Com a decisão, o chamado “teste do cabelo” está suspenso no estado para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o exame é obrigatório para condutores cujas CNHs venceram ou estão para vencer, ou aqueles que optaram por mudança de categoria. Eles precisam comprovar que não consumiram drogas ilícitas nos últimos 90 dias.
Na Bahia, 7 mil habilitações da Bahia estão bloqueadas no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo o órgão estadual de trânsito, a dificuldade ocorre por “falha” no processo instituído pelo governo federal – os laboratórios não estavam inserido o resultado do exame no sistema e o Detran-BA não pode acrescentar a informação.
O Detran recorreu à justiça por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera alto custo para condutores. Há apenas seis laboratórios no país credenciados para realizar o exame, todos em São Paulo. As cidades baianas possuem postos, onde é colhido pêlo do motorista.
Em reunião com o Sindicato dos Rodoviários, o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, disse que o próximo passo é a liberação “A liminar é importante porque tranquiliza os motoristas, que estavam sendo prejudicados no trabalho”, afirmou. O próximo passo agora, de acordo com o Detran-BA, é aguardar o Denatran desbloquear as carteiras.
O presidente do sindicato, Hélio Ferreira, comemorou a decisão judicial. “Essa resolução criou muitos prejuízos aos rodoviários. Demos apoio ao Detran na liminar e torcemos para que as habilitações sejam logo liberadas. Foi uma vitória do órgão e dos trabalhadores”.
Em nota, o Denatran informou que ainda não foi notificado da decisão pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, outros estados estão emitindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem exame toxicológico, amparados em liminar. São eles: São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Roraima, Amapá e Ceará. O Denatran explicou que, como ainda não foi notificado pela AGU, não há prazo para iniciar a renovação ou emissão de CNHs sem exame toxicológico.
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