O prefeito de Cansanção, na região sisaleira, Ranulfo da Silva Gomes (PSD), foi punido nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por acusação de aceitar acumulação indevida de cargos de um vereador local.
A irregularidade tem a ver com a nomeação de Júnior César Amando Silva. Além de Silva atuar na Câmara de Cansanção, ele acumula funções de professor P4 na prefeitura local; professor nível IV, com carga horária de 20h, na prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina. De acordo com o TCM, a situação afronta não apenas o princípio da moralidade (indicado no art. 37 da Constituição Federal), mas, sobretudo, a aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos.
A exceção se dá apenas quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que, segundo a acusação, não se observa no caso apresentado. Por conta da suposta irregularidade, o prefeito Ranulfo da Silva Gomes foi multado em R$ 2 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor. Ainda cabe recurso da decisão.
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