O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) anulou a transferência de Agente Penitenciário que havia manifestado a sua insatisfação com as condições de trabalho, oferecidas na unidade prisional onde é lotado e exercia as suas funções.
Ao receber as manifestações escritas do agente, a direção da unidade prisional, em vez de buscar junto ao secretário da SEAP-Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização as condições de melhoria da infraestrutura do local de trabalho dos agentes e de melhoria na elaboração de suas escalas de serviço preferiu levar o caso ao conhecimento do Secretário, que não gostou da manifestação do agente e determinou a sua transferência para outra unidade prisional, como represália às suas justas reclamações.
O SINSPEB-Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado da Bahia, ao tomar conhecimento da atitude arbitrária do secretário da SEAP acionou o Escritório SANTANA ADVOCACIA, que lhe presta Assessoria Jurídica e por meio da advogada bonfinense Maiana Santana ajuizou Ação de Mandado de Segurança junto ao TJ/BA, que decidiu, por decisão do Desembargador Maurício Kertzman Szporer, anular a transferência arbitrária do agente, determinando o seu retorno ao local de lotação anterior, por entender que “a transferência não atendeu ao princípio da motivação”, ocorrendo por mera perseguição ao servidor.
A SEAP vem travando incessante luta contra os Agentes Penitenciários, para atender o interesse do Governo Estadual em terceirizar os serviços que são prestados por esses servidores, a ponto de ter adiado o máximo a realização de concurso para preenchimento de vagas, e, depois de realizar o processo seletivo, vem convocando menos da metade dos aprovados.
A advogada Maiana Santana esteve no mês passado (abril) em Brasília, onde recebeu o apoio da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que prometeu lutar ao lado do SISNSPEB contra as arbitrariedades praticadas pelo Governo do Estado, através da SEAP.