PONTO NOVO: DECRETO PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGENS DE VIDRO E SOM AUTOMOTIVO NA FESTA DE MAIO 2015


DECRETO Nº 058/2015
De 29 de maio de 2015


"Proíbe a comercialização de bebidas engarrafas em embalagens de vidro e som automotivo no circuito da festa, durante a Tradicional Festa de Maio e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei e

CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir e resguarda a segurança pública;

CONSIDERANDO, o prejuízo que representa a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em embalagens de vidro;

CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da Administração Municipal assegurar à população a sua participação pacífica nos festejos populares de Maio e dá outras datas,

DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido a comercialização de bebidas em geral, engarrafadas em embalagens de vidro, notadamente, cervejas, refrigerantes e som automotivo no circuito da festa, durante os Festejos da Tradicional Festa de Maio, programada para ser realizada nos dias 30 e 31 de maio do corrente ano.

Art. 2º - A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto, abrange os estabelecimentos situados na Praça do Comércio, e logradouros adjacentes, até a distância de 300 (trezentos) metros da referida Praça.

Art. 3º - Fica também proibido a comercialização por vendedores ambulantes e barraqueiros nas áreas indicadas no Art. 2º deste Decreto, as bebidas em geral engarrafadas em embalagens de vidro.

Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Ponto Novo, Bahia, 29 de maio de 2015.



ADELSON CARNEIRO MAIA
Prefeito Municipal
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