DECRETO Nº 058/2015
De 29 de maio de 2015
"Proíbe a comercialização de bebidas engarrafas em embalagens de vidro e som automotivo no circuito da festa, durante a Tradicional Festa de Maio e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei e
CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir e resguarda a segurança pública;
CONSIDERANDO, o prejuízo que representa a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em embalagens de vidro;
CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da Administração Municipal assegurar à população a sua participação pacífica nos festejos populares de Maio e dá outras datas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido a comercialização de bebidas em geral, engarrafadas em embalagens de vidro, notadamente, cervejas, refrigerantes e som automotivo no circuito da festa, durante os Festejos da Tradicional Festa de Maio, programada para ser realizada nos dias 30 e 31 de maio do corrente ano.
Art. 2º - A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto, abrange os estabelecimentos situados na Praça do Comércio, e logradouros adjacentes, até a distância de 300 (trezentos) metros da referida Praça.
Art. 3º - Fica também proibido a comercialização por vendedores ambulantes e barraqueiros nas áreas indicadas no Art. 2º deste Decreto, as bebidas em geral engarrafadas em embalagens de vidro.
Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Ponto Novo, Bahia, 29 de maio de 2015.
ADELSON CARNEIRO MAIA
Prefeito Municipal