A Coelba alerta os clientes que estão com cadastro desatualizado junto ao MDS a regularizar a situação para manter desconto de até 65 % na conta de energia
A partir de maio, as famílias de todo país que possuírem cadastro da Tarifa Social desatualizado no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) há mais de dois anos perderão o desconto da Tarifa Social de Energia. Esta é uma das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a retirada do benefício que concede descontos de até 65% na conta de energia. Na Bahia, cerca de 288 mil consumidores estão nesta situação, sendo 2 mil em Senhor do Bonfim.
Os clientes com cadastro desatualizado estão sendo orientados a primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para regularizar as informações e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba (agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800 071 0800). No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
A renovação e validação dos dados cadastrais das famílias que possuem o benefício são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Cabe às concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS (Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social. Além disso, o recadastramento irá verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia.
A Coelba notificou, por meio de envio de correspondência, em novembro de 2014 e em janeiro de 2015, os clientes que apresentam algum tipo de pendência na base de dados do (MDS). Desde janeiro, cerca de 549 mil consumidores já perderam o direito ao benefício por estarem em desacordo com as regras estabelecidas para concessão do benefício, ou seja, NIS ou BPC não localizados no Cadastro Único do MDS; família possuir renda incompatível com a concessão da Tarifa (maior que meio salário mínimo por pessoa), ou ainda por possuir o benefício em mais de uma residência.
Com a finalidade de difundir e reforçar a importância da atualização do cadastro, além do envio de correspondências aos clientes, a Coelba está divulgando mensagens na conta de energia. Os consumidores também podem obter mais informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br.
Tarifa Social de Energia Elétrica – Entenda a importância
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede na conta de energia. Correm o risco de perder o desconto de até 65% na fatura de energia, os clientes nas seguintes situações:
- Famílias cujo número do NIS ou do BPC não foi encontrado na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social ou da Aneel;
- Famílias com renda per capta superior a meio salário mínimo;
- Famílias com benefício cadastrado em mais de uma residência;
- Famílias há mais de dois anos sem atualizar cadastro no MDS;
Tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
Indígenas e Quilombolas.
OBS: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
Informações para a Imprensa
Maria Luiza Silva Matos