Por: Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Você sabe por que o dia 18 de maio foi escolhido como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes?” No estado do Espírito Santo, na data de 18 de maio de 1973, uma criança de apenas oito anos de idade foi sequestrada, espancada, estuprada e morta. Os criminosos ficaram impunes.
Segundo estimativas do National Committee for the Prevention of Child Abuse, a cada ano são relatados aproximadamente 150.000 a 200.000 novos casos de abuso sexual infantil (2008). Número bastante preocupante, e que aumenta a cada dia, ainda que tenhamos leis brasileiras que protegem as crianças e adolescentes como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que existe há 25 anos, e traz em seu art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
O abuso sexual é qualquer ato de natureza sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça. Importante destacar que neste tipo de violência, o agressor não visa lucros ou qualquer tipo de comércio e geralmente é um conhecido ou membro da família. Devemos destacar que o agressor encontra-se em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que a criança ou adolescente. Já a exploração sexual é quando crianças e adolescentes são usados com a intenção de se obter lucro ou benefícios. O agressor se aproveita da ingenuidade da criança/adolescente e o atrai com suborno, falsas promessas.
E ao enganar estes menores, considera-se que eles são vítimas de exploração sexual, e não que se prostituíram. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
É importante frisar que crianças e adolescentes não se encontram preparados para enfrentar situações de violência sexual. E desta forma, podem ter o seu desenvolvimento prejudicado, incluindo prejuízos comportamentais, cognitivos, emocionais e sociais. O abuso sexual pode ocasionar consequências: física (dores nas regiões íntimas, fraturas etc), além de perda da autoestima, agressividade, comportamento sexual inadequado, atitudes autodestrutivas, depressão etc). A criança vítima de violência sexual, por medo do agressor (que pode ameaçá-la) ou vergonha permanece em silêncio, o que pode contribuir para a continuidade do ato violento e maiores prejuízos no desenvolvimento biopsicossocial das vítimas. Ressalto também que toda criança ou adolescente vítima de qualquer tipo de violência necessita ser acolhida, ouvida (e acreditada na sua fala) e apoiada pelos familiares, amigos e profissionais de saúde (psicólogos, médicos etc).
O “disque 100” é um serviço que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil. Portanto, denuncie. Disque 100 ou no endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br. Faça bonito, proteja nossas crianças e adolescentes!
“Se deixarmos de fazer o que precisamos para proteger uma criança, que diferença teremos daqueles que as violentam?” (Jefferson Drezett).
Com informações extraídas de: http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/quais-sao-os-meios-mais-comuns-de-acontecer-exploracao-sexual-infanto-juvenil; http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=41722&lang=PT; http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/glossarios-e-cartilhas/violenciaSexual.pdf
Lei 8.069. Estatuto da criança e do adolescente. 13 de julho de 1990.
Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de Sr. do Bonfim-BA. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF. Pós-graduando em Psicologia do Trânsito. Atua na área da Assistência Social (CRAS). Contato: paula.psique@hotmail.com