PLANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO SUGERIDO PELA OAB É CONSISTENTE E ABRANGENTE

Josemar Santana

A Corrupção virou tema primeiro em conversas de qualquer ambiente social e tem sido citada como a responsável por tudo de ruim que o país está vivendo atualmente.

Apesar de não ser assunto novo, a Corrupção ganhou corpo no seio da sociedade como tema de conversas, a partir do processo do MENSALÃO, aumentando significativamente com o processo LAVA JATO, que quase quebra a Petrobrás, maior empresa brasileira e uma das maiores do mundo, antes da roubalheira que se instalou nela.

A Corrupção, entretanto, virou indignação do povo brasileiro, a partir dos movimentos de rua, iniciados em meados de 2014 e que volta a ganhar força este ano, com o Movimento de 15 de Março passado, considerado o maior depois do movimento das Diretas Já, em 1985.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho de Presidentes regionais, que forma o Conselho Federal, depois de profundos estudos e análises das providências consideradas necessárias para combater a Corrupção, apresentou às autoridades brasileiras (Executivo, Legislativo e Judiciário) o Plano de Combate à Corrupção, destacando-se entre outros planos anunciados pela sua consistência e abrangência.


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao apresentar o Plano à presidente Dilma, afirmou que “o combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da OAB, que luta pelo fortalecimento das instituições republicanas”.

O Palácio do Planalto, tentando reagir tardiamente aos reclamos populares, também apresentou propostas ao Congresso, mas, de tão frágeis, sucumbiram diante das propostas apresentadas pela OAB, porque não têm credibilidade, já que foi a leniência do governo que fez a Corrupção avançar até o ponto em que se encontra e que quase quebrou a Petrobrás e ainda faz propaganda, dizendo que querem acabar com a empresa, esquecendo-se de que foi o próprio governo quem se aproveitou da absurda Corrupção que ocorreu na Petrobrás.

Com credibilidade, as propostas apresentadas pela OAB já ganharam a adesão da CNBB-Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e de outras instituições e entidades sérias do país.
As propostas do Plano de Combate à Corrupção apresentadas e defendidas pela OAB são as seguintes:
- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.
- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.
- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.
- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.
- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A OAB entende que a sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas, ciente de que a conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
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