Segundo a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, o Artigo 129, define que as autorizações a cargo dos municípios são aquelas para veículos à propulsão humana e de tração animal.
O Art. 141. da mesma Lei, define que o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Em contato com o Capitão Mascarenhas, do 6º BPM, fomos informados que as regras para conduzir ciclomotores determinam que o condutor deve ser habilitado, ser maior de 18 anos e utilizar capacete.
ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim