BONFIM: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA SELEÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR EM BONFIM


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 837 de 27 de junho de 2000, vem por este divulgar o processo de Eleição Unificada para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e com voto facultativo e secreto e de acordo com as seguintes Diretrizes.

O processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª Etapa: inscrição;
II) 2ª Etapa: prova escrita de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III) 3ª Etapa: Avaliação psicológica com caráter eliminatório;
IV) 4ª Etapa: eleição.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório;
b) Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de original (para que seja conferida a cópia) e fotocópia de documento de identificação com foto;
c) Tenha escolaridade mínima de nível médio completo, comprovado através de original (para que seja conferida a cópia) e fotocópia de histórico escolar e certificado de conclusão que comprove o requisito exigido até a data da inscrição;
d) Residir no município de Senhor do Bonfim-Ba, há mais de dois anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) e ou através de declaração de residência expedida e assinada pelo proprietário do imóvel em que reside o candidato, contendo ainda a assinatura de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento da firma do declarante.
e) Reconhecida experiência nas áreas de promoção, proteção e defesa dos direitos ou atendimento à criança e ao adolescente há mais de dois anos, comprovada por meio de certificados ou atestados fornecidos por entidades que atuam na área de atendimento de criança e adolescente;
f) Entregar cópia de Certidão Negativa Criminal;
g) Entregar declaração do Cartório Eleitoral comprovando está em dia das duas últimas eleições;
h) Apresentar duas fotos 3x4, atual e colorida;
i) O candidato deverá firmar declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, estando disponível também o cumprimento dos plantões para os quais for designado de acordo com o Planejamento Interno do Conselho Tutelar;
§ 1º – As declarações serão apresentadas com firma reconhecida dos signatários e os documentos que forem apresentados por cópia, serão autenticados no ato da inscrição;
§ 2º - Os documentos exigidos deverão ser entregues no ato de registro da candidatura.
Os interessados formalizarão o pedido de inscrição, na Sede da Casa dos Conselhos Municipais, situada à Rua Cônego Hugo nº 210 - Centro nesta cidade, no período das 08:00h. às 12:00h. e das 14:00 às 17:00h, nos dias úteis que compreendem o período de 22 de abril a 22 de maio de 2015, apresentando a documentação exigida, conforme art. 7º deste edital.

ASCOM
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