Nesta terça-feira (02/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas de 2013 do presidente da Câmara de Caldeirão Grande, Ebert Santana de Oliveira, em razão do não pagamento de multas impostas ao gestor pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, aplicou multa de R$ 1 mil e alertou que a omissão no pagamento enseja determinação de ressarcimento ao erário dos prejuízos decorrentes de eventual prescrição, o comprometimento do mérito de contas futuras, além de caracterizar ato de improbidade administrativa com formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA