O Supremo Tribunal Federal reduz o prazo para o trabalhador pedir na justiça os valores de FGTS não depositados pelas empresas. O prazo que era de 30 anos passou a ser de 5 anos.
Essa mudança vai servir para o trabalhador acompanhar se a empresa onde trabalha está depositando os valores do FGTS e também servirá para as empresas se preocuparem em efetuar os depósitos de FGTS no prazo estabelecido pela legislação, prevenindo-se assim de receberem reclamações trabalhistas referente ao FGTS.
O prazo de 5 anos conta sempre a partir do dia em que o depósito deixou de ser efetuado.
Por exemplo:
Se o empregador deixar de depositar o FGTS do mês de novembro /2014, o empregado terá até novembro/2019 para perceber o erro e reclamar.
Os depósitos que deixaram de ser efetuados até novembro de 1989 continua com o prazo de 30 anos, pois o mesmo termina em novembro de 2019. Após novembro de 2019, o trabalhador só terá 5 anos para reclamar, ou seja, perderá o direito de reclamar pelos anos anteriores. (Texto adaptado do Jornal Hoje)
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Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.
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