Depois de varias reuniões e requerimentos encaminhados ao gestor e prepostos do município e legislativo de Senhor do Bonfim a diretoria da (AACE) Associação dos Agentes de Combate as Endemias através de seu presidente protocolou na tarde desta Segunda-Feira (03) REPRESENTAÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL no município de Campo Formoso-Ba, exigindo o cumprimento da Lei Federal 12.994/2014 que altera a Lei Federal 11.350/2006, instituindo PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS.
Vale ressaltar que o município de Senhor do Bonfim já contemplou os valorosos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) com o referido piso Nacional de R$ 1.014,00.
Diferente dos Agentes de Endemias que passaram a receber salário base de R$ 945,00 O que fere o os “Art, 1°, “Art, 9° A. e § 1° das referidas leis e o Principio Constitucional da Isonomia
“ART, 1°A Lei Federal 11.350/2006 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“ART, 9° A. O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar vencimento inicial das carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1° O piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
O princípio da isonomia preceitua que todos são iguais perante a lei, quer seja esta de conteúdo material ou processual. Todavia, vale recordar que a igualdade formal deve ceder lugar à igualdade real ou substancial, ou seja, que é necessário tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, sob pena de ferir este preceito basilar protegido pela Lei Maior, em seu artigo 5º, caput.
Desta forma, não restando mais nenhuma alternativa de negociação entre as partes informamos a toda sociedade Bonfinense e da micro região que as lutas pelos nossos direitos Constitucionais e conquistados ao longo dos anos jamais serão atropelados sem que as autoridades devidas não tomem o conhecimento.
Marlon Reis
Presidente