Através do Super Simples algumas empresas já podem se enquadrar a esse regime, conforme lista abaixo:
SUPERSIMPLES – TABELA VI Serviços:
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- veterinária;
- odontologia;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- serviços de comissaria de despachantes;
- serviços de tradução e de interpretação;
- engenharia;
- arquitetura;
- medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
- testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- pesquisas;
- design, desenho;
- agronomia;
- representação comercial;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria;
- economia;
- consultoria;
- gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento – exceto de mão de obra;- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Mas atenção, para a maioria das micro e pequenas empresas que exercem as atividades permitidas neste anexo, o enquadramento no simples poderá não ser uma escolha econômico-financeira interessante, procure-nos para maiores esclarecimentos.
E-mail: cdjcontabilidade@gmail.com
Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont aguardam sua visita.
Horário de funcionamento das 08:00 as 17:30 (não fechamos para almoço).