Artigo 459:
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na cidade de Filadélfia, não estar acontecendo de acordo o que reza a lei, pois até o fechamento desta matéria, dia 08 de setembro, os servidores lotados na Secretaria de Administração e alguns lotados na secretaria de saúde ainda não receberam os seus vencimentos referente ao mês de Agosto.
O argumento de que os recursos foram insuficientes é no mínimo debochar com a cara do servidor, pois em consulta ao site do Banco do Brasil, podemos conferir que entre o dia 01 de Agosto a 08 de setembro foram creditado R$ 2.269.397,81 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) nas contas da prefeitura municipal de Filadélfia, o que nos levar a crer que no minimo os recursos estão sendo mal administrados pois não estar pagando nem a folha do servidor efetivo.
Diante desta lamentável situação o legitimo representaste dos servidores públicos municipais de Filadélfia, SISEF-BA, protocolou denuncia junto ao ministério publico pedido providencias (cópia em anexo).
ASCOM DO SISEF-BA