JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO DE EVALDO RIOS CONTRA O PREFEITO BANGA E O VICE ZÉ DO RADIO


Em decisão publicada no Diário Oficial (TER/BA) nesta quarta-feira (09), a 149ª Zona Eleitoral de Itiúba julgou improcedente a ação (AIME) interposta pelo candidato a vice-prefeito nas eleições passadas, Evaldo Rios Maia, contra o atual Prefeito Banga e seu vice Zé do Rádio.

A decisão foi proferida pela Magistrada Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, da 149ª Zona Eleitoral.

O caso

Na ação, Evaldo Rios pediu a cassação de Banga e de Zé do Rádio acusando-os de que a Prefeitura Municipal de Itiúba teria utilizado máquinas e servidores em troca de votos. E, ainda, acusou que a Prefeitura teria coagido funcionários a participarem de comícios de Banga e Zé do Rádio.

A Sentença

Em sua Sentença, a juíza do caso frisou que não houve provas convincentes das condutas atribuídas a Banga e Zé do Rádio.

A Juíza Eleitoral Louise de Melo Cruz Sueli Pini ainda destacou que “a vontade popular, soberana, só pode ser afastada mediante provas firmes, seguras e precisas, o que não ocorreu nos presentes autos”.

Em conclusão, a ação de Evaldo Rios Maia contra Banga e Zé do Rádio foi julgada totalmente improcedente, por absoluta falta de provas.
Agora é deixar o homem trabalhar.

ASCOM ITIÚBA

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