De acordo com a associação, o transporte irregular de passageiros, tanto intermunicipal quanto interestadual, é executado por seus integrantes há mais de dez anos, e acontece pela falta de regularização do serviço pelos órgãos fiscalizadores. Os serviços prestados, segundo a Atracbonfim, atendem aos municípios de Senhor do Bonfim/BA, Pindobaçu/BA, Antonio Gonçalves/BA, Itiuba/BA, Jaguarari/BA, Campo Formoso/BA, Filadélfia/BA, Ponto Novo/BA, Jacobina/BA e Andorinha/BA com destino a Juazeiro/BA e Petrolina/PE.
Segundo o parecer emitido pelo procurador da República Samir Nachef, a ação apresenta provas concretas das alegações do autor e perigo de dano de difícil reparação, critérios que justificam a concessão de antecipação de tutela, conforme dita o art. 273 do Código de Processo Civil.
O MPF apurou que, conforme previsto na Constituição de 88, é de competência da União realizar processos licitatórios para a regularização da prestação de transporte público interestadual. No entanto, até o presente ano de 2013, 25 anos depois, esses processos ainda não foram concluídos, tendo sido emitidas diversas resoluções que prorrogam os prazos finais. Para o procurador, o encerramento das atividades da associação configura um prejuízo irreparável às populações de todos os municípios atendido, tendo em vista a importância do serviço de transporte público.
O procurador esclarece também que, embora os representantes atuem em trechos intermunicipais, a ação movida se restringe ao transporte interestadual, cuja fiscalização e regularização é de competência da ANTT. O transporte intermunicipal de passageiros, na Bahia, é gerido pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia). Além disto, salienta que a antecipação de tutela deve permanecer enquanto não for finalizado o processo de licitação e que a Atracbonfim deve se submeter normalmente às normas técnicas e, especialmente, de segurança emitidas pelo órgão fiscalizador.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 3560-16.2013.4.01.3302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia