DECRETO Nº 124/13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DEDICADO AOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a tradição local de comemoração dos festejos de carnaval,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO os dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em virtude das Comemorações do Carnaval no Município de Itiúba/BA.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos Secretários, nas repartições e órgãos cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º. Os prazos dos processos administrativos com vencimento em 11/02/2013 e 13/02/2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
07 de Fevereiro de 2013
SILVANO SANTOS CARVALHO
Prefeito Municipal
PREFEITO DECRETA PONTOS FACULTATIVOS EM ITIÚBA NO PERÍODO DE CARNAVAL
Netto Maravilha
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