POLÍCIA CIVIL DE BONFIM PRENDEU ACUSADO DE RECEPTAÇÃO DE CARRO EM JAGUARARI


Encontra-se recolhido na Delegacia Territorial de Senhor do Bonfim, o senhor Jairo Alves da Silva, residente no bairros Casas Populares em Jaguarari.

Acusado de receptação de veículo, quando depois que denuncias anonimas chegara ao conhecimento dos Investigadores de Bonfim, que o mesmo estaria com dois veículos com placas idênticas, sendo a placa KMA 7320, licença de Feira de Santana, foi feito investigações até que se chegasse a esse veículo que apresentava indícios de roubo datado de 25 de janeiro de 2010, na cidade de Osasco - SP.


O acusado alegou, que vinha comprando peças para o caminhão há uns cinco anos e que nos últimos 15 dias, comprou um motor, um tanque e a cabine, no Sucatão do Seu Fernando, na cidade de Feira de Santana.

Ele foi autuado por Dr. Juvenal Ucha, e responderá por crime de receptação tipificado no artigo 180 do código penal.

Receptação 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) 


Receptação qualificada 

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) (http://www.soleis.com.br)

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