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Os servidores entraram com ação em pedido de liminar pleiteando o direito de trabalhar alegando que foram exonerados no período eleitoral, onde nos três meses que antecedem a eleição e nos três meses após o período eleitoral, nenhum servidor pode ser demitido.
O juiz acatou o pedido dos impetrantes. 16 professores de Educação Física e 28 servidores na área de serviços gerais retornarão as suas funções. Já os servidores contratados via CECOSAP, vão permanecer demitidos, é que nesse caso, o juiz ainda não se manifestou.
A prefeitura vai recorrer da decisão.
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