Netto Maravilha,
Por meio de seu blog, anunciamos
que a TV Digital deve chegar no município de Senhor do Bonfim até dezembro de
2013. Claro, se o processo for acelerado, pode ser transmitida bem antes.
A TV GLOBO/TV BAHIA já foi autorizada
para transmitir seu sinal em HD para toda população do município.
A TV INDEPENDENTE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, VULGA, REDE
VIDA DE TELEVISÃO TAMBÉM FOI AUTORIZADA A TRANSMISSÃO EM HIGH DEFINITON (HD).
VEJA O ANUNCIO DIVULGADO PELO
SR. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO:
PORTARIA Nº 1.379, DE 25 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069300/2010-
50, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade do Senhor do Bonfim,
Estado da Bahia, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de
frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069300/2010-
50, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade do Senhor do Bonfim,
Estado da Bahia, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de
frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
ALÉM DA REDE VIDA, A TAMBÉM TV
GLOBO DEVE CHEGAR EM BREVE A SEU MUNICÍPIO. PEDIMOS QUE O SR. ANUNCIE ESTA
NOVIDADE PARA QUE A POPULAÇÃO FIQUE INFORMADA. LEMBRANDO QUE O SINAL AINDA NÃO
ESTÁ DISPONÍVEL, MAS ATÉ O FIM DE 2013 JÁ ESTEJA DISPONÍVEL.
OBRIGADO PELA SUA COMPREENSÃO.
Att,
Televisão Digital Brasileira.
FONTES:
(Fonte REDE VIDA HD EM SR. DO BONFIM-BA http://brasildtv. blogspot.com.br/2012/08/rede- vida-hd-em-senhor-do-bonfim- ba.html)
(Fonte HT FÓRUM - SENHOR DO BONFIM E
OUTRAS CIDADES RECEBRÃO SINAL DIGITAL http://www.htforum. com/vb/showthread.php/196773- HDTV-CONSIGNA%C3%87%C3%95ES- NO-ESTADO-DA-BAHIA/page2)