NOTA DE ESCLARECIMENTO
A SATC ENCAMINHA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO SUA DEFESA ENTREGUE NO PRAZO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE PONTO NOVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
JUIZ
DA 115ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO
Nº 474-50.2012
A SATC
Assessoria e Consultoria e Meire Jaiane Cruz da Silva, já qualificadas nos
autos da representação em formulada pela Coligação “O Governo é do Povo”, vem
perante Vossa Excelência apresentar DEFESA e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, com base
nos fatos a seguir narrados:
A
primeira representada é uma empresa que inicia na região um trabalho sério e de
qualidade no levantamento e tabulação de dados. Por este motivo vem realizando
pesquisas em diversas zonas eleitorais da microrregião a fim de destacar-se
nesse seguimento.
Assim
procedeu ao registro de pesquisas nas zonas eleitorais de Pindobaçu, Jaguarari
e Ponto Novo, cumprindo rigorosamente o que determina a legislação eleitoral.
I - DO
DIREITO:
Ora excelência a 2ª pesquisa eleitoral realizada no município de Ponto Novo cumpriu o que determina a Lei Eleitoral, no parágrafo 8 do artigo 1º da Resolução 23.364/2011, que possibilita o que foi realizado, nesse sentido:
1ª. ...
8ª. As entidades e empresas deverão
informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão
por iniciativa própria.
Assim, é
aplausível a realização de pesquisa por iniciativa da própria empresa sem a
necessidade de contratante. Tanto que assim foi realizado nos municípios
listados acima e que os juízes eleitorais Aroldo Carlos Borges do Nascimento e
Tardelli Cerqueira Boaventura (Processo nº 000.236-33.2012.6.05.0179) que tal
requisito legal foi atendido.
II -DA NÃO INDICAÇÃO DE TODOS
OS CANDIDATOS AOS ENTREVISTADOS:
Ora
excelência, a segunda pesquisa realizada no município de Ponto Novo, teve como
finalidade entender a opinião do eleitorado sobre os acontecimentos do período
anterior ao levantamento dos dados. A pergunta do questionário é bem clara:
P02.
SE A ELEIÇÃO FOSSE HOJE, EM QUAIS DESTES CANDIDATOS O(A) SR(A) VOTARIA PARA
PREFEITO DE PONTO NOVO, COM A
DESISTÊNCIA DO CANDIDATO DETO - PMDB 15?
( 1 ) ADELSON PP 11 - COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO
( 2 ) MARCOS SILVA PSD 55 - COLIGAÇÃO O GOVERNO É DO POVO
( 3 ) NENHUM/BRANCO/NULO
( 4 ) NÃO SABE
( 5 ) NÃO RESPONDEU
( 3 ) NENHUM/BRANCO/NULO
( 4 ) NÃO SABE
( 5 ) NÃO RESPONDEU
Nosso
entendimento do termo: COM
A DESISTÊNCIA, mostra
claramente ao eleitor antes dele opinar na sua resposta.
Significado de Desistência
s.f. Ação de desistir;
renúncia.
Sinônimos de Desistência
Sinônimo de desistência: abandono, abdicação, deserção, renunciação e resignação
Fonte: http://www.dicio.com.br/ desistencia/
Sinônimos de Desistência
Sinônimo de desistência: abandono, abdicação, deserção, renunciação e resignação
Fonte: http://www.dicio.com.br/
Significado de Renunciar
v.t. Abrir mão de, desistir da
posse de: renunciar a uma herança.
Rejeitar, recusar, não querer: renunciar todo e qualquer compromisso social.
Renegar: renunciou a religião.
Deixar voluntariamente: renunciou ao cargo de ministro.
Fonte: http://www.dicio.com.br/ desistencia/
Rejeitar, recusar, não querer: renunciar todo e qualquer compromisso social.
Renegar: renunciou a religião.
Deixar voluntariamente: renunciou ao cargo de ministro.
Fonte: http://www.dicio.com.br/
Dessa
forma, a pergunta do questionário consta todos os nomes dos candidatos, mas foi
feita uma pergunta estimulada esclarecendo antes do entrevistado respondê-la
sobre tal fato não ferindo de forma alguma o art. 3º da Resolução 23.364/2011:
Art.
3º A partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas
mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
III
- DA INEXISTÊNCIA EM METODOLOGIA E MARGEM DE ERRO PARA ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Ora
excelência, a inexistência em metodologia e margem de erro para eleição
proporcional só pode ser aplicada no tamanho da amostra pesquisada, e numa
pergunta espontânea para pleito eleitoral proporcional, é importante esclarecer
que o eleitor responde o que quiser, até mesmo nomes de pessoas que eles acham
que são candidatos e na verdade não são candidatos registrados para o pleito
eleitoral vigente. Dessa forma, é que não foi divulgado o relatório da pesquisa
para eleição proporcional, mas tínhamos que cumprir a legislação eleitoral que
dita que toda pesquisa eleitoral deverá ser registrada.
Por fim,
apresenta a empresa nesta data a DEFESA e a documentação encaminhando por
e-mail aos sítios de internet as quais enviou relatório do resultado da
pesquisa e comunicando decisão de suspensão de vossa excelência.
Ante o exposto, requer a reconsideração da decisão liminar para
possibilitar a divulgação da pesquisa.
Senhor do Bonfim, 30 de setembro de 2012
José Olavo da Silva Neto
Representante Legal da SATC