Muitos eleitores que vão às urnas no próximo dia 7 de outubro não conhecem o papel dos mesários e nem a importância da sua função para a representação popular no período eleitoral. Além de um compromisso social, a função de mesário é cercada por obrigações e benefícios.
Cada seção eleitoral possui uma mesa receptora de votos que é composta por dois mesários, um secretário e um presidente de seção, que são nomeados pelo juiz eleitoral da cidade até 60 dias antes do dia de votação. Dentre as funções do mesário, está a conferência dos dados do eleitor e fiscalização do material.
Funções do mesário
- verificar os equipamentos;
- identificar o eleitor;
- conferir os dados do eleitor;
- orientar o eleitor em caso de dúvidas do mesmo;
- entregar o comprovante de votação;
- conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral;
- conferir o relatório da urna;
Os convocados recebem correspondência via Correios para comparecer aos dias determinados de treinamento, quando recebem orientações como treinamentos, cartilhas e palestras de capacitação.
Benefícios
Por conta do cumprimento da função, todos os mesários têm direito a alguns benefícios, concedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, são eles:
- dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento;
- auxílio alimentação;
- preferência no desempate de concurso público, caso esteja previsto no edital;
- caso o mesário seja universitário, poderá utilizar as horas trabalhadas como crédito para atividades complementares;
- para o mesário que for servidor público, ganhará preferência em caso de promoção no cargo;
Voluntário
O interessado em ser mesário deve ser maior de 18 anos e deve realizar a inscrição no programa Mesário Voluntário através do site do Tribunal Regional Eleitoral, preenchendo o formulário com as informações do título de eleitor. O programa Mesário Voluntário foi implantado na Bahia inicialmente em 2006, no município de Vitória da Conquista, nas zonas eleitorais 39ª, 40ª e 41ª. Em 2008, foi expandido e implementado nas 205 zonas do estado.
Quem não pode ser mesário
De acordo com os termos do art. 120, § 1º, I a IV do Código Eleitoral, não podem ser nomeados, nem exercer a função como mesários:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem assim os cônjuges.
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários que estiverem no desempenho de cargo de confiança do Poder Executivo;
- os que pertençam ao serviço eleitoral (servidores da Justiça Eleitoral).
- exerçam cargo comissionado nos municípios, estados ou União;
- os fiscais e delegados de partido político ou coligação;
- os eleitores menores de 18 anos
Ausência
Caso não possa comparecer no dia e horário determinado, os convocados deverão fazer um requerimento junto ao TRE, apresentando uma justificativa e comprovação, que será analisada pelo juiz eleitoral da cidade. A partir da análise, será feita a dispensa e substituição do mesário.
O mesário convocado que não justificar antecipadamente a sua ausência ou abandonar as funções no dia das eleições, terá posteriormente um prazo estipulado para que o mesmo apresente uma justificativa e comprovação pelo não comparecimento ou abandono, sob risco de ser penalizado em até 15 dias de suspensão, em caso de servidor público, ou pagamento de multa que pode chegar ao valor de um salário mínimo (R$ 622,00).
(Informações do Ibahia)