A
Importância e a Aplicação da Auditoria Interna nos Municípios (prefeituras e
câmaras) como ferramenta para a sociedade no exercício do papel de combate à
corrupção e improbidades administrativas praticadas por gestões passadas.
Com experiência em mais de 20
municípios (Poder Executivo e Poder Legislativo) o Contador Público e Auditor Franklin
Farias, Pós-Graduado em (Auditoria,
Perícia Judicial Contábil, Controladoria, Gerência Contábil, Administração
Pública e Gerência de Cidades) escreve aos leitores do Maravilha Notícias
Praticamente uma obrigação de
primeira necessidade para o novo gestor, assim é definido o aconselhamento de
muitos contabilistas e juristas especializados na área pública quando se trata
do tema: AUDITORIA INTERNA COM ÊNFASE NA
GESTÃO ANTERIOR.
A aplicação da Auditoria Interna
poderá “até” ser facultada caso a gestão anterior não seja oposicionista ao
novo pleito e caso seja o contrário, ela torna-se de cunho “obrigatório”.
Também conhecida por Auditoria
Governamental, a Auditoria no Setor Público, especificamente, é o conjunto de
técnicas que visa avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos
por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a
situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.
O exame da legislação municipal
específica em conformidade com as resoluções dos Tribunais de Contas e normas
correlatas versus (em confronto) à
execução dos programas dos municípios, dos limites constitucionais relativos à
educação e saúde, das licitações e contratos (conforme a Lei 8.666/93),
convênios, acordos, ajustes, dentre outros instrumentos pertinentes; Este
também é papel da Auditoria no Setor Público.
Fica a dica do Especialista Franklin Farias
aos novos gestores:
“Segundo o princípio da legalidade,
o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse
público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo
fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está
proibido de agir”.
Franklin Farias