O Governo da Bahia foi obrigado a convocar os 398 candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Civil (PC) do estado, e que ainda não foram chamados. Por meio de uma Ação Cível Pública, a 7ª Vara da Fazenda de Salvador julgou procedente o pleito dos candidatos. A decisão foi proferida pela juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. As vagas reivindicadas são para os cargos de agente e escrivão da PC. “Determino ao Réu a obrigação de fazer, qual seja na nomeação de todos os 398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Policia Civil. Determino, ainda, a imposição da obrigação de não fazer, referente a nomeação de aprovados em eventual concurso público que venha a ser para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil, enquanto existirem candidatos aprovados no concurso público SAEB nº 0001-97.Condeno o Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais,que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça após o decurso do prazo de recurso voluntário,com ou sem este P.R.I”, diz a decisão da juíza.
Fonte: Blog do Carlos Britto