O juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Juazeiro, Ednaldo Fonseca Rodrigues, acatou nesta segunda-feira (23) a ação cautelar proposta pelo diretório municipal do PT contra as executivas estadual e nacional do partido, que anularam a deliberação e os atos de homologação da candidatura de Joseph Bandeira a prefeito do município do norte baiano. Com isso, a candidatura do petista, que aguarda julgamento, poderá ser deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
“O egrégio TSE tem decidido de forma contínua, mansa e pacificamente, que a anulação de convenção de nível inferior deve decorrer de violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção nacional nos termos dos arts. 7° ,§ 2°, da Lei nº 9.504/97 e 10 da Reso.-TSE n° 22.717/2008”, escreve o magistrado em sua sentença. Segundo ele, qualquer violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção nacional, impõe-se a concessão da liminar requerida.
“Ante o exposto e ao que consta dos autos, impõe-se o deferimento da liminar pleiteada, já que se consideram preenchidos os requesitos autorizadores”, afirmou. As duas direções das instâncias superiores poderam recorrer da decisão.
Bahia Notícia