*Josemar Santana
A sigla URV é bem conhecida do servidor público brasileiro de qualquer esfera de Poder e em qualquer Estado e no Distrito Federal. Mas, apesar do espaço obtido na mídia geral do país, grande parte da população não sabe do que se trata, sabendo apenas que se refere a um direito pecuniário relativo a perdas salariais, reclamado pelos servidores públicos.
Para facilitar a compreensão do leitor, vamos relembrar o que seja URV e a sua finalidade na economia do país, enquanto esteve em vigor.
Pois bem, a URV (Unidade Real de Valor) foi um indexador lançado pelo Ministério da Fazenda, em 1994, quando era Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, no Governo Itamar Franco e foi lançada como um dos pilares de sustentação do Plano Real, que viria a ser o plano responsável pela estabilidade econômica do país.
A URV vigorou entre março e junho de 1994, como elemento de transição entre a saída do modelo monetário em vigor com a moeda CRUZEIRO REAL e a implantação do novo modelo monetário que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1994, com a moeda REAL e que continua em vigor até os dias atuais, apurando uma inflação naquele período de apenas 3% (três por cento), enquanto o CRUZEIRO REAL, por mês, apresentava inflação de 190% (cento e noventa por cento), chegando ao percentual anual de 5.153,50% (cinco mil, cento e cinqüenta e três, vírgula cinqüenta por cento).
Na condição de indexador da economia, a URV tinha os seus valores publicados diariamente e servia para operacionalizar, obrigatoriamente, as conversões de todas as transações realizadas na moeda da época (CRUZEIRO REAL), numa espécie de preparação da população para a implantação definitiva da nova moeda, o REAL.
Naquele período de vigência da URV, os salários dos servidores públicos brasileiros sofreram estagnação, isto é, sofreram congelamento, como diziam os economistas, ocasionando, evidentemente, perdas salariais, ou seja, os salários dos servidores públicos sofreram desvalorizações que não foram corrigidas depois da estabilidade da economia, levando a questão para discussão no âmbito da Justiça.
Na Bahia, os servidores públicos do Estado ajuizaram ações através de suas entidades representativas (AFAEB-Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia foi a primeira entidade a ingressar na Justiça, em 2002, e APLB-Sindicato ingressou depois), obtendo vitórias em todas as instâncias judiciais, mas, apesar disso, desde o Governo Paulo Souto, o Estado vem desrespeitando as decisões da Justiça e não paga as correções da URV e mais o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) de reajustes, que ganharam estatus de DIREITOS ADQUIRIDOS dos servidores públicos estaduais.
Significa, portanto, que o Estado da Bahia é devedor e vai ter que pagar esses direitos adquiridos aos seus servidores, o que, aliás, já o fez com os servidores do Poder Legislativo (deputados e servidores da Assembléia Legislativa da Bahia), do Poder Judiciário (desembargadores, juízes e serventuários do Tribunal de Justiça da Bahia), do Ministério Público Estadual (promotores, procuradores de Justiça e servidores ), do TCE-Tribunal de Contas do Estado (conselheiros e servidores) e TCM-Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (conselheiros e servidores) e uns poucos servidores do Poder Executivo (apenas alguns policiais militares já receberam), tendo sido suspenso o pagamento por ordem do atual Governador, que surpreendeu os servidores com ajuizamento de Recurso Extraordinárino no STF-Supremo Tribunal Federal, alegando que o caso é de REPERCUSSÃO GERAL e deve ser julgado junto com casos iguais de outros Estados, em tramitação naquela Corte Suprema de Justiça, tendo como relator o Ministro Luiz Fux.
Essa decisão do Governador Jaques Wagner é vista pelos servidores como atitude protelatória, para escapar da negociação que vinha sendo feita com eles para viabilizar o pagamento, chegando ao ponto de desativar, sem nenhuma explicação, a Mesa de Negociação, instalada no início do seu primeiro mandato.
Diante dessa situação, o certo é que os servidores estão ganhando todas as ações ajuizadas pelas diferentes entidades representativas (AFAEB, APLB-SINDICATO, SINDSAÚDE e outras), o que deve ser confirmado pelo STF ao julgar a REPERCUSSÃO GERAL dos casos em tramitação naquela Corte Suprema de Justiça e que vai obrigar os Estados devedores (em particular o Estado da Bahia) a pagarem os direitos adquiridos dos seus servidores públicos (na Bahia, do Poder Executivo, o que já fez em favor de titulares de alto escalão e de servidores de outros Poderes e de instituições estatais).
Enfim, o pagamento da URV é uma questão de tempo, o que leva as entidades representativas a manterem suas lutas ativas, para não dar trégua ao Governo da Bahia.
*Josemar Santana é jornalista e advogado