A Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, assim como diversas outras prefeituras do país, a exemplo da de Salvador, está passando por um momento bastante delicado do ponto de vista financeiro. Nesse sentido, na última sexta-feira (19), o prefeito Paulo Machado se reuniu com seu secretariado para discutir e assinar o Decreto 99/2011. O documento tem como base a promoção de iniciativas proativas, visando o incremento da arrecadação, e de ações restritivas, com o fim de diminuir o índice de pessoal e as despesas da administração municipal.
Constam no documento, entre outros pontos, a revisão de contratos de prestadores de serviços e carros locados, com corte mínimo de 20%; limitação do horário de funcionamento dos setores administrativos e burocráticos da Prefeitura a turno único, das 8h às 13h, mantendo-se apenas os serviços essenciais à população; corte de 20% na Folha de Pagamento, cabendo aos secretários identificar vantagens que possam ser subtraídas, bem como estabelecer critérios de aproveitamento de pessoal. Também foram decretados a suspensão, por tempo indeterminado, de concessão de passagens, combustíveis, diárias, material de construção e outros; suspensão de patrocínio e ajuda a festas e eventos de qualquer natureza; proibição de contratação de pessoal por via direta ou indireta.
Para o prefeito Paulo Machado, o cumprimento do Decreto é vital para a Prefeitura, em virtude da queda de arrecadação de receitas e da crise financeira que continua a se abater sobre Senhor do Bonfim. “Nós estamos engajados na condução da gestão municipal para oferecer o melhor dos esforços e alcançar resultados satisfatórios nas ações junto à comunidade. Essas medidas restritivas são fundamentais para que isso aconteça”, afirmou Machado.
O Decreto também dispõe que caberá à Secretaria de Finanças incrementar a arrecadação municipal priorizando:
“I – acompanhamento incisivo da cobrança da Dívida Ativa, através de relatórios, avaliações e negociações;
II – encaminhamento do processo de cadastramento imobiliário de forma a permitir uma definição mais justa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), quer na cidade, quer na sede dos distritos;
III – elaboração de campanha de incentivo à cobrança de fornecimento de notas fiscais, em vista ao aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
IV –incremento da fiscalização de obras com atenção à cobrança de taxa e emissão de Alvará”.
Leia o Decreto 99/2011 na íntegra:
DECRETO N° 099/2011
de 19 de agosto de 2011
“Dispõe sobre medidas de contenção de gastos, racionalização administrativa e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a crise financeira que continua a se abater sobre o Município, em virtude da queda de arrecadação de receitas;
CONSIDERANDO que a atual administração acha-se firmemente engajada na condução da gestão municipal para oferecer o melhor dos esforços e alcançar resultados satisfatórios nas ações junto à comunidade,
DECRETA:
Art. 1° - Caberá à Secretaria de Finanças incrementar a arrecadação municipal priorizando:
I – acompanhamento incisivo da cobrança da Dívida Ativa, através de relatórios, avaliações e negociações;
II – encaminhamento do processo de cadastramento imobiliário de forma a permitir uma definição mais justa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), quer na cidade, quer na sede dos distritos;
III – elaboração de campanha de incentivo à cobrança de fornecimento de notas fiscais, em vista ao aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
IV –incremento da fiscalização de obras com atenção à cobrança de taxa e emissão de Alvará;
Art. 2° - Todas as secretarias deverão colocar em prática as seguintes medidas restritivas:
I- Limitação do horário de funcionamento dos setores administrativos e burocráticos da Prefeitura a turno único, das 8:00 h às 13:00 h, mantendo-se apenas os serviços essenciais à população;
II - Manutenção exclusiva de gratificações exigidas em Lei;
III - Revisão de contratos de prestadores de serviços e carros locados, com corte mínimo de 20%;
IV - Corte de 20% na Folha de Pagamento, cabendo aos secretários identificar vantagens que possam ser subtraídas, bem como estabelecer critérios de aproveitamento de pessoal;
V - Suspensão, por tempo indeterminado, de concessão de passagens, combustíveis, diárias, material de construção e outros;
VI - Suspensão de patrocínio e ajuda a festas e eventos de qualquer natureza;
VII - Proibição de contratação de pessoal quer por via direta, quer indireta;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Senhor do Bonfim, 19 de agosto de 2011.
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
ASCOM Prefeitura de Senhor do Bonfim