Pense muito bem antes de se aborrecer com o comportamento da vizinhança, mesmo que seja saliente. A Justiça do Rio de Janeiro condenou um vizinho a pagar 10 mil e 200 reais de indenização a um casal, porque reclamou do barulho que fazia quando tinha uma relação sexual. O incomodado escreveu no livro do condomínio os gemidos do casal, na hora do sexo.
Na reclamação, disse que o comportamento dos dois só era aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, por conta da quantidade de ruídos indiscretos a gritos escandalosos. Já para o casal, a indenização por danos morais proposta é por causa de o réu ter tornado pública as suas intimidades no livro do condomínio.
Especificava de forma ofensiva os gemidos vindos de seu apartamento, denegrindo a imagem deles para os moradores do prédio. A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores. Ele é que vai ter que pagar pelo exagero.
Agência Estado Imagem Baptistão/AE