O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar, em caráter de urgência, para que o Município de Jacobina seja obrigado a construir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a Central de Regulação do SAMU 192, previstas em compromisso firmado com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). De acordo com a promotora de Justiça Andréa Scaff, autora da ação, o Município recusa-se a implementar a rede de urgência e emergência na Macrorregional Centro Norte mesmo após ter recebido do Estado, no último mês de janeiro, dez ambulâncias do SAMU e sido autorizado pelo Ministério da Saúde o repasse de incentivos financeiros no valor de R$ 1,4 milhão para a construção da UPA e R$ 274.765,21 para construção da Central de Regulação, acrescido de repasse mensal de R$ 174 mil, a título de manutenção do serviço. Com isso, estão deixando de ser beneficiados os 19 municípios que integram a regional: Jacobina, Mirangaba, Caldeirão Grande, Saúde, Caém, Capim Grosso, Quixabeira, Serrolândia, Várzea do Poço, São José do Jacuípe, Mairi, Várzea da Roça, Ourolândia, Umburanas, Morro do Chapéu, Várzea Nova, Miguel Calmon, Piritiba e Tapiramutá.
A promotora de Justiça explica que a Prefeitura Municipal alega que arcará sozinha com as despesas referentes à instalação da UPA e Central de Regulação, o que não é verdade, uma vez que, além de receber os valores integrais para a construção das unidades, a União repassará mensalmente ao Município de Jacobina, após a implementação da rede de urgência, R$ 12.500,00 para pagamento da equipe de cada uma das oito ambulâncias de porte básico, R$ 27.500,00 para pagamento da equipe de cada uma das duas ambulâncias de porte avançado e mais R$ 19 mil somente para pagamento da equipe da Central de Regulação. Além disso, os gastos residuais com pessoal serão divididos entre o Estado e os demais municípios componentes da macrorregional. Segundo o MP, o próprio Município de Jacobina apresentou, em 2009, projeto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) visando à criação da rede de urgência e emergência na cidade, pólo da macrorregional. “Não há como agora, após aprovados todos os projetos, recebidos incentivos financeiros e as dez ambulâncias, alegar que não poderá arcar com valor algum”, enfatiza Andréa Scaff.
“Tal posicionamento, longe de estar amparado pelo poder discricionário, revela-se antiético, imoral e até mesmo desleal com os outros 18 municípios componentes da Macrorregional Centro Norte, já que apenas pactuaram a criação da rede de urgência e emergência e concordaram com a indicação de Jacobina como município pólo pois acreditaram na assunção dos compromissos firmados”, complementa a promotora de Justiça. Omitindo-se do dever legal de efetivação da saúde pública, o Município de Jacobina está deixando a população da região entregue à própria sorte no que se refere aos serviços de urgência e emergência, acusa o MP, que requer à Justiça a concessão de medida liminar determinando que o Município seja instado a iniciar imediatamente as obras de construção da UPA e da Central de Regulação do SAMU 192; a providenciar a aquisição dos materiais, equipamentos médicos e contratação de equipe multidisciplinar indispensáveis ao funcionamento de cada unidade, bem como das ambulâncias do SAMU; e o bloqueio de verbas do Município de Jacobina no valor de R$ 1.674.765,21, correspondente ao repasse integral da União para construção da UPA e da Central de Regulação, como forma de compelir a Administração Municipal a iniciar as obras, caso não cumpra a ordem judicial ao final de 30 dias.
(ASCOM/MP)