Por volta das 16h00min, dessa segunda-feira (21/03), o senhor MARCONDES JOSÉ DOS SANTOS, carroceiro, transportava grande quantidade de carga de madeira, em uma carroça de burro, que segundo testemunhas, a burrinha não aguentou o excesso e acabou caindo, sofrendo avarias em sua perna traseira lado direito.
Um comerciante que se encontrava ali perto ao perceber o excesso e o sofrimento do animal, acionou a polícia militar que se fez presente no local, inibindo que o carroceiro continuasse com a prática, uma vez que o carroceiro já havia buscado outra carroça com outro animal,para transportar a carga.
Perguntado de onde vinha e para onde iria a carga ele respondei que saíra da MADEIREIRA BONFINENSE, com destino a Rua das Sete casas, situada próximo ao estádio municipal.
A guarnição da PM que rápido se fez presente, contou a nossa equipe que o senhor encontrava-se detido aguardando as medidas impostas pelo orgão responsável, que decidiria se caberia multa, prisão ou outra punição para o proprietário do animal.
Populares indignados reclamavam com o dono do animal, se ele gostaria que aquele excesso de peso fosse nas costas dele, exigiam medidas punitivas para o proprietário do pobre animal.
De repente outro carroceiro surgiu no local alegando que a jumenta não estava coma perna fraturada, e que ela já era assim mesmo.
Recentemente secretários foram acionados para providenciarem uma padronização do serviço de carroceiros em Bonfim, onde serão exigidas boas condições tanto na parte física da carroça, quanto bom estado físico do animal e também de seus proprietários.
Enquanto isso não acontece, a população gostaria de saber quem irá defender nossos animais que tanto sofrem sem merecer.
Segue sua tramitação na Assembleia Legislativa, pronto para ser distribuído para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei n° 790/11, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas a quem praticar maus-tratos aos animais.
De acordo com a propositura, toda prática que implique crueldade aos animais será punida. Para isso serão consideradas crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. As punições previstas vão desde uma simples advertência, a multas e cassações de funcionamento, em caso de organizações.
Netto Maravilha.