*Josemar Santana
Esses três assuntos são de grande interesse popular, porque estão na prática forense diária, isto é, são assuntos que ocupam a justiça todos os dias e em grande quantidade de casos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Não houve nenhuma modificação na legislação que trata do assunto.
Mas houve um precedente importantíssimo na JURISPRUDÊNCIA do país, através de decisão recente adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Naquela corte de Justiça foi decidido que o pai devedor de pensão alimentícia pode ter o seu nome inscrito no SPC-Serviço de Proteção ao Crédito e somente será retirado após a quitação do débito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inclusão dos nomes de devedores de pensão alimentícia no SPC, depois de conhecer e apreciar dezenas de recursos que lhe chegaram para julgamento, propostos por pais inconformados com decisões de 1º grau, ou seja, nos juízos de origem – nas comarcas do interior e da capital paulista.
Com a decisão do Tribunal de Justiça Paulista, pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito, o que significa dizer, na prática, que a dívida alimentar passa a ser tratada como as dívidas de natureza comercial, surgindo como mais um importante instrumento jurídico para forçar os devedores de pensão alimentícia a cumprirem com a sua obrigação alimentar.
LICENÇA MATERNIDADE:
Atualmente, a LICENÇA MATERNIDADE é concedida à mãe pelo nascimento ou adoção de criança, pelo prazo de 120 dias. Desde 2008 está em vigor a Lei nº 11.770, que permite a prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 dias, chegando no total a 180 dias, bastando, para isso, que as empresas privadas participem do Programa Empresa Cidadã, o que lhe dá o direito de descontar do Imposto de Renda, o pagamento dos 60 dias de prorrogação da Licença Maternidade concedida à sua empregada.
No setor público, basta a aprovação de Projetos de Lei pelo Poder Legislativo para que a Licença Maternidade seja prorrogada por mais 60 dias, para a mãe natural ou adotiva passar a ter esse direito, sendo que, nesse caso, a instituição (Prefeitura, Estado ou União) seja responsável pelo pagamento integral da licença.
Terça-feira passada, dia 3/8, o Plenário do Senado Federal aprovou pela unanimidade dos presentes, em segunda votação, a PEC 64/07 que aumenta de 120 para 180 dias a Licença Maternidade.
Agora, a PEC DA LICENÇA MATERNIDADE vai para a Câmara dos Deputados, onde deve ser apreciada e votada em dois turnos.
Depois da aprovação da PEC pela Câmara os valores da Licença Maternidade serão pagos integralmente pelo INSS para empregados de empresas privadas e para servidoras públicas regidas pelo regime celetista (pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto o pagamento das servidoras públicas regidas pelo regime estatutário será de responsabilidade de suas respectivas instituições.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Atualmente, a JURISPRUDÊNCIA (Decisão dos Tribunais) é pacífica quanto à presunção absoluta do suposto pai ser considerado o verdadeiro por decisão judicial, no caso de se recusar a oferecer material para exame de DNA.
A mesma JURISPRUDÊNCIA, entretanto, não aceita que parentes de supostos pais sob investigação forneçam material para exame de DNA.
O que é decisão jurisprudencial, hoje, vai passar a ser lei. Na última quarta-feira (04/08), o Senado aprovou projeto de Lei que torna legal a presunção absoluta contra suposto pai que se recusa a oferecer material para exame de DNA.
Agora, o Projeto de Lei vai ao Palácio do Planalto para ser sancionado pelo presidente Lula e entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Se você, leitor, precisar esclarecer alguma dúvida jurídica, faça a sua consulta, gratuitamente, pelo e-mail SANTANAADVOCACIA@HOTMAIL.COM .
*Josemar Santana é jornalista e advogado