Proibição de som automotivo e músicas não comprometidas com o espírito junino no período de 22 a 27 de junho de 2010

DECRETO Nº 079/2010
de 11 de junho de 2010

Dispõe sobre a proibição de som automotivo e músicas não comprometidas com o espírito junino no período de 22 a 27 de junho de 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando as comemorações juninas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido, no circuito oficial do São João, entre os dias 22 e 27 de junho de 2010:

I - o uso de som automotivo, salvo em circulação e desde que não ultrapasse o limite de 55 decibéis, de acordo com o estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 906/2003;

II – a execução em vias públicas, de gêneros musicais estranhos aos ritmos juninos,

Parágrafo único: as áreas delimitadas como circuito oficial do São João são aquelas estabelecidas no artigo 1º do Decreto nº 077/2010, conforme segue:

Para os fins deste Decreto, considera-se circuito oficial do São João, as ruas Benjamim Constant, Ruy Barbosa, Francisco Vital, Cônego Hugo, Praça Nova do Congresso, rua Floriano Peixoto, pça. Dr. Antônio Gonçalves, bem como o Parque da Cidade, delimitado, este, ao norte, pelo Campo Clube; ao sul pelo Loteamento Jardim Aeroporto; ao leste pelas Chácaras Campo Clube, e a oeste pela Igreja Batista Nova Sião. Neste perímetro, as ruas, praças e passeios serão utilizados comercialmente mediante concessões provisórias da Prefeitura, respeitados os acessos às casas, entradas de garagem, etc.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 11 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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