DECRETO Nº 075/2010
de 10 de junho de 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no período dos festejos juninos, de 22 a 27 de junho de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os festejos juninos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, conforme acordo com os órgãos de classe do comércio em Senhor do Bonfim, o calendário oficial dos festejos juninos conforme abaixo:
I - Dia 22/06 – horário normal
II - Dia 23/06 – horário normal
III - Dia 24/06 – feriado municipal
IV -Dia 25/06 – expediente a partir das 13:30 h
V - Dia 28/06 – expediente a partir das 12:00 h
Parágrafo único: Os serviços essenciais, tais fiscalização de trânsito, coleta de lixo e manutenção da cidade, não se enquadrarão neste calendário, devendo manter-se rigorosamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
Horário de funcionamento do comércio no período dos festejos juninos
Netto Maravilha
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