DECRETO Nº 082/2010
de 21 de junho de 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio e das repartições públicas no período dos festejos juninos, de 22 a 28 de junho de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os festejos juninos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário oficial dos festejos juninos conforme abaixo:
I- dia 22 de junho – expediente normal
II - dia 23 de junho – expediente até às 12:00 h
III - dia 24 de junho – feriado municipal
IV- dia 25 de junho – expediente das 14:00 às 16:00 h
V - dia 28 de junho – expediente a partir das 12:00 h
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais e emergenciais deverão manter equipes de plantão.
Art. 3º - Cada Secretaria de Governo deverá adequar seus horários de expediente, de acordo com sua atuação nas atividades referentes aos festejos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se os Decretos 075/2010 e 081/2010.
Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 21 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
DECRETO Nº 082/2010 sobre horário de funcionamento do comércio e das repartições públicas
Netto Maravilha
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