DECRETO Nº 082/2010 sobre horário de funcionamento do comércio e das repartições públicas

DECRETO Nº 082/2010
de 21 de junho de 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio e das repartições públicas no período dos festejos juninos, de 22 a 28 de junho de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os festejos juninos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário oficial dos festejos juninos conforme abaixo:

I- dia 22 de junho – expediente normal

II - dia 23 de junho – expediente até às 12:00 h

III - dia 24 de junho – feriado municipal

IV- dia 25 de junho – expediente das 14:00 às 16:00 h

V - dia 28 de junho – expediente a partir das 12:00 h

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais e emergenciais deverão manter equipes de plantão.

Art. 3º - Cada Secretaria de Governo deverá adequar seus horários de expediente, de acordo com sua atuação nas atividades referentes aos festejos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se os Decretos 075/2010 e 081/2010.


Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 21 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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