Ubiratan Lopes e João:
Foto: maravilhanoticias
O inspeto fazendário Ubiratan Lopes esteve cedendo entrevista no Jornal Bonfinense edição desta quinta-feira 13 de maio onde foi esplicado que a partir de agora os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (05), através da lei nº 11.908/10.
A nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes. Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, através das Inspetorias ou SACs até o dia 25 de maio de 2010.
Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos, deverá formalizar requerimento, também até o dia 25 de maio de 2010, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da SEFAZ, www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhidos integralmente até 31 de maio de 2010. Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas com a primeira vencendo até 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês.
No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderá ser quitados com redução de 90% se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. A redução será de 50% para aquele que realizarem o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 31 de maio de 2010e as demais no dia 29 de cada mês subseqüente. Nesse último caso, não incidirão juros.
Maiores informações através do portal www.sefaz.ba.gov.br.
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Netto Maravilha
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